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Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

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O Sistema Africano dos Direitos Humanos e dos Povos surge em 1998, no bojo da União Africana (UA), criada pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Corte ADHP), a qual prevê a criação de uma Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. No entanto, o protocolo de 1998 apenas entrou em vigor no ano de 2004, de modo que a Corte somente foi inaugurada em 2006, com sede em Arusha, na Tanzânia, sendo a Corte mais recente dentre as apresentadas.

A Corte é composta por onze juízes, nacionais dos Estados da União Africana, eleitos pela Assembleia da União Africana. A sua jurisdição contenciosa é exercida por meio da interpretação e aplicação da Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos e de outros tratados ratificados pelo Estado-réu, com o fim de garantir os direitos humanos e dos povos na África. Apesar disso, neste tribunal o indivíduo também não está apto a propor um caso diretamente à jurisdição da Corte contra um Estado membro.

Além de sua função contenciosa, poderá o Tribunal emitir pareceres sobre questões legais relacionadas à Carta Africana ou outros instrumentos de direitos humanos, a pedido de um Estado membro ou órgão da UA, e também de qualquer organização reconhecida pela União Africana.